1- Ocasionalmente poderão ocorrer consultas
de avaliação obrigatórias, com profissionais
credenciados pela REDE DENTAL, para a continuidade do tratamento
odontológico.
2- O titular assume o pagamento de eventuais custos
decorrentes da utilização indevida, durante e após
a exclusão de qualquer benefício inscrito nesta solicitação
de adesão.
3- Após o desligamento do Plano REDE DENTAL
é obrigatória a devolução da carteirinha
de identificação e demais documentos que se encontrem
em poder do beneficiário.
4- Em caso de desligamento, a reinclusão
ao plano odontológico somente ocorrerá após
06 (seis) meses da data de cancelamento.
5- O usuário autoriza a ASSUC a encaminhar
à REDE DENTAl a(s) inclusão(ões) acima assinalada(s).
Também concorda com o valor e a forma de cobrança
por desconto em folha de pagamento, referente ao custo do plano
odontológico. Os valores serão corrigidos em conformidade
com o contrato firmado entre a ASSUC e a REDE DENTAL.
6- O contrato terá vigência mínima
de 12 (doze) meses da data de inclusão dos titulares e dependentes
para qualquer plano escolhido.
7- Estou ciente das coberturas do Plano REDE DENTAL
(ROL/ANS).